Menu

FAQ

❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

📙 Geral

1. Como acessar o SIGA? O SIGA (Sistema de Gestão Acadêmica) é o sistema oficial da UFPR para gerenciar a vida acadêmica dos estudantes. Nele, é possível realizar matrícula em disciplinas, consultar histórico escolar, boletins de notas, grade curricular, frequência, entre outros recursos.

Para aprender a utilizar a plataforma, a UFPR disponibiliza um vídeo tutorial completo com orientações passo a passo: 🎥 Acesso ao SIGA (YouTube)
2. Como utilizar o UFPR Virtual? O UFPR Virtual é o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da universidade. Ele é amplamente utilizado em disciplinas online, híbridas e presenciais como suporte ao ensino, permitindo acesso a materiais, envio de atividades, participação em fóruns e visualização de videoaulas.

O CIPEAD oferece materiais de apoio para facilitar o uso da plataforma, incluindo tutoriais interativos e guias atualizados:
3. O que é Educação Híbrida e como a UFPR aplica? Educação Híbrida é uma abordagem pedagógica que combina atividades presenciais com experiências de aprendizagem online. Ela promove maior autonomia aos estudantes, ao mesmo tempo que utiliza tecnologias digitais para potencializar o ensino e a aprendizagem.

A UFPR adota essa metodologia em diversas disciplinas e fornece materiais explicativos que orientam estudantes e docentes sobre sua aplicação: 📘 Cartilha sobre Educação Híbrida (PDF – CIPEAD/UFPR)
4. Como acessar a VPN da UFPR? A VPN (Virtual Private Network) da UFPR permite que estudantes acessem sistemas internos da universidade — como SIE e Sophia — de fora da rede institucional, com segurança.

Para realizar a configuração correta, consulte os tutoriais oficiais:
5. O que é o POA? O Programa de Orientação Acadêmica (POA) é uma iniciativa prevista no PPC que visa acompanhar e apoiar estudantes com rendimento acadêmico abaixo da média esperada. A proposta é auxiliar esses estudantes por meio de ações de orientação, escuta e encaminhamento, promovendo estratégias para superar dificuldades e melhorar o desempenho.
6. O que é a COA? A Comissão de Orientação Acadêmica (COA) é um grupo de professores designados pelo Colegiado do Curso que atua em conjunto com o POA. Seu papel é planejar e executar ações de acompanhamento acadêmico, como reuniões coletivas e individuais, envio de orientações e avaliação de solicitações especiais dos estudantes.
7. O que é IRA? O Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) é uma métrica utilizada pela UFPR para avaliar o desempenho acadêmico do estudante ao longo do curso. Ele é calculado automaticamente no SIGA com base nas notas obtidas, cargas horárias das disciplinas e reprovações, sendo um indicador importante para análise de desempenho, acesso a auxílios e acompanhamento pelo POA.
8. Quando ocorre o jubilamento? O jubilamento ocorre quando o estudante ultrapassa o tempo máximo permitido para a conclusão do curso, que é de 6 anos para a Licenciatura em Computação (150% do tempo previsto de 4 anos). O jubilamento implica desligamento automático da universidade.
Base: Res. 37/97-CEPE, Art. 46
9. Como pedir prorrogação para não ser jubilado? O estudante que estiver se aproximando do tempo-limite de curso pode solicitar uma prorrogação, apresentando justificativa por escrito ao Colegiado. A solicitação será analisada e poderá ser deferida se houver razões acadêmicas, de saúde ou pessoais devidamente comprovadas.
Base: Res. 37/97-CEPE, Art. 47
10. Quantas vezes posso me matricular em disciplina reprovada? Não há um número exato de vezes que o estudante pode se matricular novamente em uma disciplina reprovada. No entanto, é importante considerar que a reprovação repetida pode comprometer o tempo total de conclusão do curso e levar ao jubilamento. O ideal é buscar orientação docente e apoio pedagógico sempre que necessário.
Base: Res. 37/97-CEPE
11. Posso trancar o curso? Sim. O trancamento de curso é permitido por até 4 semestres ao longo da graduação. Para isso, o estudante deve protocolar o pedido junto ao Colegiado dentro dos prazos definidos no calendário acadêmico. O trancamento permite suspender temporariamente o vínculo com a universidade sem perder a vaga.
Base: Res. 37/97-CEPE, Art. 31
12. Posso cancelar disciplinas? Sim, é possível cancelar disciplinas em que o estudante esteja matriculado, desde que respeitado o prazo estabelecido no calendário acadêmico. O cancelamento evita a reprovação por nota ou frequência, mas não remove a carga horária da matriz curricular, sendo necessário cursá-la futuramente.
Base: Res. 37/97-CEPE, Art. 30
13. Posso antecipar exame final? Em regra, os exames finais seguem o cronograma acadêmico. Entretanto, em casos excepcionais — como viagens, problemas de saúde ou intercâmbio — o estudante pode solicitar antecipação mediante justificativa formal. A decisão fica a cargo do Colegiado do curso.
Base: Res. 37/97-CEPE, Art. 26
14. Posso me matricular fora do prazo? As matrículas seguem rigorosamente os prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Caso o estudante perca o prazo, poderá solicitar matrícula fora do prazo por meio de requerimento justificado, que será analisado pelo Colegiado.
Base: Res. 37/97-CEPE, Art. 27
17. Como me matricular em TCC? A matrícula nas disciplinas de TCC deve respeitar os pré-requisitos definidos no PPC. Para TCC 1, o estudante deve ter completado no mínimo 1710h do curso ou possuir plano especial aprovado pela COA. Já para TCC 2, é necessário ter sido aprovado no TCC 1. O processo exige a indicação de orientador, cronograma e proposta de trabalho.
18. Onde estão as ementas das disciplinas? As ementas oficiais das disciplinas estão disponíveis online, na página do curso. Elas contêm os conteúdos programáticos, objetivos, bibliografia básica e a carga horária de cada disciplina: 🔗 Ver ementas
19. Onde vejo o ensalamento? A distribuição de turmas por sala (ensalamento) é divulgada a cada semestre no site do Setor Palotina. Consulte sempre antes do início das aulas: 🔗 Ensalamento
20. Onde encontro o mapa do setor? O mapa completo do Setor Palotina, com blocos, salas e laboratórios, está disponível em formato PDF. Ele é útil para se localizar no campus e saber onde ocorrem as aulas: 📍 Mapa do Setor (PDF)
21. O que é o Microsoft Teams? O Microsoft Teams é uma plataforma de comunicação e colaboração utilizada na UFPR para aulas remotas, reuniões, grupos de estudo e atendimento docente. É integrada ao e-mail institucional e faz parte do pacote Office 365 oferecido gratuitamente.
🔗 Acessar Teams
📄 Guia de uso (PDF)
22. Como acessar o e-mail institucional? O e-mail institucional da UFPR (@ufpr.br) é acessado via plataforma Outlook. Ele é fundamental para comunicação oficial, recebimento de avisos e acesso a serviços integrados como Teams e Office: 🔗 Acessar Outlook
23. Como acessar a rede eduroam? A eduroam é uma rede Wi-Fi acadêmica disponível em instituições de ensino superior no mundo todo. Para configurá-la, siga os guias específicos para seu sistema:
24. Como acessar o Office 365 da UFPR? Todos os estudantes da UFPR têm acesso gratuito ao pacote Office 365, que inclui Word, Excel, PowerPoint, Teams, entre outros. Basta acessar o site oficial e fazer login com seu e-mail institucional: 🔗 Acessar Office
📄 Saiba mais sobre o projeto Office UFPR

📘 Estágios

1. O que é o estágio no Curso? O estágio é uma atividade educativa obrigatória que integra o currículo da Licenciatura em Computação, com o objetivo de articular a formação teórica com práticas reais em ambientes de ensino e tecnologia. Ele promove o desenvolvimento de competências profissionais, pedagógicas e tecnológicas dos estudantes.
2. Quais são os objetivos do estágio? O estágio busca proporcionar experiências práticas supervisionadas, aproximando o estudante da realidade profissional da docência e do desenvolvimento tecnológico. Entre seus objetivos estão: desenvolver habilidades didáticas, aplicar metodologias de ensino, atuar em contextos escolares e contribuir com soluções tecnológicas para a educação.
3. Onde o estágio pode ser realizado? O estágio pode ser realizado em escolas públicas ou privadas, ONGs, empresas, órgãos governamentais, unidades da UFPR ou outros ambientes onde haja atuação com educação e/ou tecnologias. A diversidade de espaços permite vivências tanto na docência quanto na área técnica.
4. Quais são as modalidades e carga horária? Existem duas modalidades:
  • Estágio obrigatório: Total de 405 horas, divididas em disciplinas curriculares a partir do 5º período.
  • Estágio não obrigatório: Opcional, pode ser validado como Atividade Formativa Complementar (até 134 horas).
5. Como funciona o estágio obrigatório? O estágio obrigatório é composto por quatro disciplinas: Estágio Supervisionado em Docência I e II, Docência em Computação e Estágio em Computação. Deve ser realizado entre o 5º e o 8º período, podendo haver exceções aprovadas pela COE. O estudante precisa apresentar plano de atividades, termo de compromisso e relatório final, sob supervisão de um professor orientador.
6. Como funciona o estágio não obrigatório?
  • Requisitos: Ter concluído ao menos 20% da carga horária do curso e estar matriculado em carga mínima exigida.
  • Duração: De no mínimo 1 semestre e no máximo 2 anos.
  • Documentos: Termo de compromisso assinado e plano de atividades validado pelo curso.
  • Validação: Pode ser aproveitado como Atividade Formativa Complementar (até 134h).
7. Quem são os responsáveis pelo estágio?
  • COE: Comissão Orientadora de Estágio – define as diretrizes e aprova solicitações.
  • Orientador: Docente do curso que acompanha a execução do estágio.
  • Supervisor: Profissional da instituição concedente que supervisiona localmente o estagiário.
  • Estudante: Responsável por cumprir o plano, registrar atividades e elaborar o relatório final.
8. Onde encontrar mais informações? Todas as diretrizes do estágio estão descritas no Anexo II do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Além disso, orientações podem ser obtidas com a Coordenação do Curso, COE ou Secretaria Acadêmica.
9. Posso fazer estágio não obrigatório? Sim. O estágio não obrigatório é permitido desde que o estudante:
  • Esteja regularmente matriculado com a carga horária mínima exigida;
  • Tenha cursado ao menos 20% das disciplinas previstas nos dois primeiros semestres;
  • Não tenha integralizado o currículo (ou seja, ainda tenha disciplinas a concluir).
A solicitação deve ser feita via formulário e aprovada pela COE.
9.1. E se eu precisar do estágio para me manter financeiramente? Em situações de necessidade comprovada (como auxílio financeiro), a COE pode avaliar pedidos excepcionais de estágio não obrigatório, mesmo que o estudante ainda não tenha cumprido os 20% iniciais. É necessário justificar o pedido e apresentar documentação comprobatória. A decisão será tomada após análise do caso.

📒 Atividades Formativas

1. O que são as Atividades Formativas Complementares? São componentes curriculares obrigatórios previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que têm como finalidade reconhecer experiências e competências adquiridas ao longo da formação, inclusive fora da sala de aula. Elas valorizam a participação dos estudantes em ações acadêmicas, científicas, culturais, tecnológicas ou sociais que estejam alinhadas aos objetivos do curso.
Referências: Res. 160, Art. 2º; Res. 162, Art. 6º.
2. Qual o objetivo das Atividades Formativas? Seu objetivo é enriquecer a formação do licenciando, permitindo o desenvolvimento de uma visão crítica, ética e interdisciplinar. As atividades incentivam a integração entre ensino, pesquisa e extensão, promovendo vivências complementares àquelas adquiridas nas disciplinas obrigatórias.
Referências: Res. 160, Art. 2º; Res. 162, Art. 6º.
3. Qual a carga horária mínima exigida? O estudante deve comprovar, até o final do curso, o total de 335 horas em Atividades Formativas Complementares. Essas horas são indispensáveis para a integralização curricular.
Referência: Res. 161, Art. 5º.
4. Quais são os tipos de atividades aceitas? São aceitas diversas atividades que tenham vínculo com a formação docente e tecnológica do curso, incluindo:
  • Participação em projetos institucionais (PIBID, RP, Licenciar);
  • Monitorias e Iniciação Científica (IC);
  • Estágios não obrigatórios;
  • Eventos acadêmicos (congressos, jornadas, palestras);
  • Publicações científicas e produção de material didático;
  • Representação estudantil e cursos extracurriculares.

Referências: Res. 163, Art. 8º; Apêndice II.
5. Qual o limite de horas para cada tipo de atividade? A seguir, os limites máximos que podem ser contabilizados para cada categoria:
  • PIBID, RP, Licenciar: até 67h
  • Monitoria ou IC: até 67h
  • Estágio não obrigatório: até 134h
  • Eventos (simpósios, feiras, seminários): até 67h
  • Publicações científicas: até 67h no total, com os seguintes limites internos:
    • Artigo em periódico Qualis B3 ou superior: 25h
    • Artigo completo em congresso: 15h
    • Livro ou capítulo de livro: 20h
    • Resumo expandido, resenha ou relato: 10h
    • Material didático publicado: 7h

Referência: Res. 167–169.
6. As atividades de extensão podem ser validadas como formativas? Apenas as horas que excederem o mínimo de 322 horas exigidas como Atividades Curriculares de Extensão (ACEs) podem ser aproveitadas como formativas. Ou seja, não é permitido usar a mesma carga horária para cumprir as duas exigências.
Referência: Res. 164, Parágrafo Único; Res. 292, Art. 2º.
7. Quais documentos devem ser entregues? O estudante deve apresentar certificados, declarações ou comprovantes oficiais que informem claramente:
  • Nome da atividade;
  • Carga horária total;
  • Período de realização;
  • Assinatura ou chancela da entidade promotora.
A organização, guarda e entrega da documentação são de responsabilidade exclusiva do estudante.
Referência: Res. 163, Art. 7º; Res. 164, Art. 9º.
8. Quando e como entregar os documentos? A entrega deve ser feita somente após o cumprimento das 335h mínimas. Os documentos devem ser protocolados na Secretaria Acadêmica dentro do prazo estipulado em edital publicado pela Unidade de Apoio Acadêmico ou Coordenação do Curso.
Referência: Res. 166, Arts. 12–13.
9. Quem avalia as atividades? A documentação entregue é avaliada pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Atividades Formativas (CPAAF), que verifica a pertinência, autenticidade e carga horária das atividades, decidindo sobre o aproveitamento das horas.
Referência: Res. 165, Art. 10.
10. Onde posso consultar os prazos e regulamentos? As informações oficiais podem ser consultadas nos seguintes canais:

📗 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

1. O que é o TCC? É um componente curricular obrigatório que representa a etapa final da formação no curso. Consiste na elaboração de um trabalho acadêmico orientado, baseado em pesquisa ou desenvolvimento educacional/tecnológico, articulando os saberes construídos ao longo da graduação.
2. Quais são os objetivos? O TCC tem como objetivos principais: aplicar os conhecimentos adquiridos no curso, desenvolver habilidades de pesquisa e redação científica, estimular a reflexão crítica e promover a autonomia acadêmica e profissional do estudante.
3. Como o TCC é estruturado? O TCC é composto por duas disciplinas sequenciais:
  • TCC 1: voltado à fundamentação teórica, definição do tema e plano de trabalho.
  • TCC 2: desenvolvimento do projeto, redação final e apresentação pública.
A carga horária total é de 180 horas, distribuídas entre o 7º e o 8º períodos.
4. Quais os requisitos para matrícula?
  • TCC 1: ter integralizado pelo menos 1710h do curso ou apresentar plano autorizado pela COA.
  • TCC 2: aprovação em TCC 1 com nota mínima e frequência adequadas.
5. Quem é o orientador? É um docente do curso, aprovado pelo Colegiado, responsável por acompanhar todas as etapas do trabalho. Ele auxilia na definição do tema, na construção do cronograma e na indicação da banca avaliadora.
6. Como é composta a banca? A banca de avaliação deve contar com três membros:
  • O professor orientador;
  • Um docente da UFPR;
  • Um membro externo (com graduação e atuação na área do trabalho).
7. Como ocorre a defesa? O estudante deve apresentar o trabalho final de forma oral, em sessão pública (presencial ou remota), com duração máxima de 20 minutos. Após a exposição, a banca realiza arguições e delibera sobre a aprovação.
8. Quais são os critérios de avaliação? A avaliação leva em conta:
  • Clareza e organização do texto;
  • Fundamentação teórica e metodologia;
  • Relevância e profundidade do tema;
  • Apresentação oral e domínio do conteúdo.
9. Quais são as condições de aprovação? Para ser aprovado, o estudante precisa:
  • Obter nota mínima de 50 pontos (diferente das demais disciplinas que exigem média 70);
  • Ter frequência adequada nas disciplinas de TCC.
10. O TCC pode ser substituído por artigo publicado? Sim, desde que o artigo seja publicado em periódico ou evento com classificação Qualis A ou B. A substituição deve ser aprovada pelo Colegiado do Curso mediante requerimento formal.
11. O que acontece em caso de plágio? A constatação de plágio implica reprovação sumária no TCC, com possibilidade de sanções institucionais previstas no regimento da UFPR, inclusive suspensão.
12. O que devo fazer após a aprovação? Após a aprovação, o estudante deve entregar à Coordenação do Curso a versão final do TCC em formato PDF para fins de registro e catalogação na Biblioteca Setorial.
13. Como funcionam os direitos autorais? Os direitos do TCC pertencem ao estudante, mas é obrigatória a citação do nome do orientador em publicações. Qualquer comercialização exige contrato assinado entre as partes envolvidas.
14. Onde posso obter mais informações? As orientações oficiais estão no Anexo IV do PPC do curso. Em caso de dúvidas ou situações não previstas, consulte o Colegiado da Licenciatura em Computação.
Universidade Federal do Paraná
Computação Licenciatura

Rua Pioneiro, 2153
85950-000 | Palotina |
secretariapalotina@ufpr.br
(44) 3211-8500
Universidade Federal do Paraná
Computação Licenciatura

Rua Pioneiro, 2153
85950-000 | Palotina |
secretariapalotina@ufpr.br
(44) 3211-8500

UFPR nas Redes Sociais


UFPR nas Redes Sociais