A quantidade de estudos recentes demonstra que, a inserção da Prática como Componente Curricular – PCC nos cursos de licenciatura, tem se tornado um campo de pesquisas acerca da articulação teoria e prática na formação docente. No âmbito da PCC, autores como Silvério (2014), Pereira e Mohr (2017), afirmam que esta articulação se dá a partir da aproximação do licenciando com a profissão e com a prática docente, por meio de observações em sala de aula, na escola, com auxílio de tecnologias digitais da informação e comunicação, compreendendo a transposição didática dos conteúdos e permitindo uma compreensão mais esclarecida da prática docente.
E por fim, é preciso compreender que a PCC é, antes de mais nada, um processo reflexivo sobre a prática docente e, de acordo com Pereira e Mohr (2017, p.34), pode
“ocorrer em espaços de reflexão, partindo-se da resolução de situações-problema do exercício docente, as quais podem ser formuladas por meio de livros, filmes, depoimentos e outras mídias, sem necessariamente o contato direto e in loco na escola. Esse é um ponto importante, pois se verifica que tem sido objeto de dúvida em alguns currículos. A origem desse problema está localizada na sinonimização errônea de “prática” com “necessidade de estar na escola e interagir diretamente com os alunos”, com “colocar a mão na massa”. Observa-se na legislação vigente que o substantivo “prática” que compõe a expressão PCC refere-se à ação ou trabalho docente e pedagógico. Assim, é necessário compreender que a atividade docente não acontece ou esgota-se apenas no contato com os alunos ou na ministração de aulas. Ela vai muito além; e é essa reflexão/atividade/preparação longe dos alunos que possibilita o desempenho competente da ação docente quando em sala de aula”.
Partindo desse princípio, entendemos que a PPC deve permear todo o currículo do curso e não se reduzindo a algumas disciplinas específicas que será alcançada pelos alunos em estágio mais avançados do curso. Coadunando com essa reflexão, citamos a resolução CNE/CP N. 02/2019, que em seu artigo 15, ratifica a importância da PCC numa visão menos reducionista e mais integradora (interdisciplinar), a saber:
Art. 15. No Grupo III, a carga horária de 800 horas para a prática pedagógica deve estar intrinsecamente articulada, desde o primeiro ano do curso, com os estudos e com a prática previstos nos componentes curriculares, e devem ser assim distribuídas: 400 (quatrocentas) horas de estágio supervisionado, em ambiente de ensino e aprendizagem; e 400 horas, ao longo do curso, entre os temas dos Grupos I e II. § 3º A prática deve estar presente em todo o percurso formativo do licenciando, com a participação de toda a equipe docente da instituição formadora, devendo ser desenvolvida em uma progressão que, partindo da familiarização inicial com a atividade docente, conduza, de modo harmônico e coerente, ao estágio supervisionado, no qual a prática deverá ser engajada e incluir a mobilização, a integração e a aplicação do que foi aprendido no curso, bem como deve estar voltada para resolver os problemas e as dificuldades vivenciadas nos anos anteriores de estudo e pesquisa.
Esta mesma resolução registra que: “ No Grupo I, a carga horária de 800 horas deve ter início no 1º ano, a partir da integração das três dimensões das competências profissionais docentes – conhecimento, prática e engajamento profissionais – como organizadoras do currículo e dos conteúdos segundo as competências e habilidades previstas na BNCC- Educação Básica para as etapas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio”.
Nesse sentido, a prática como componente curricular está presente no PPC do curso de Licenciatura em Computação em que será desenvolvida a reflexão sobre a atividade profissional, para além dos estágios e permeará todo o curso visando a articulação das diferentes práticas que poderão ser realizadas por todos os disciplinas envolvidas na formação profissional do professor.
Desta forma, a PCC está presente nas diferentes disciplinas e atividades constitutivas da estrutura curricular do curso. Ou seja, uma mesma disciplina tem parte de sua carga horária considerada como integrante de um dos componentes curriculares (por exemplo, a prática como componente curricular) e parte identificada como integrante de outro componente (por exemplo, os conteúdos específicos e/ou pedagógicos).